Indenização por afogamento

Afogamento de menor gera indenização

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15 de dezembro de 1997, 23h00

Durante as férias escolares, duas irmãs, de sete e cinco anos, costumavam ir à piscina de um clube situado na cidade de Marília, no interior de São Paulo.

Com a autorização da mãe, as meninas pegavam ônibus sozinhas para irem ao local. Não eram sócias, mas a diretoria permitia que crianças em idade escolar, no período de férias, freqüentassem o clube.

Nos finais de semana, a segurança dos banhistas ficava a cargo de dois bombeiros, munidos de equipamentos de segurança. Durante os dias úteis, no entanto, somente dois funcionários – sem curso de salva-vidas – tomavam conta do local.

Foi em um desses dias que a garota de cinco anos, depois de lanchar, pulou na piscina destinada às crianças. O funcionário que estava em serviço se encontrava a 25 metros do local (tomando água em um bebedouro).

Em conseqüência desse pulo, a garota se afogou – provavelmente acometida de congestão. Retirada da piscina por um usuário do clube os primeiros socorros prestados foram respiração boca a boca, desenrolamento da língua e destravamento dos dentes. Nenhuma massagem para desobstrução das vias respiratórias foi feita por falta de equipamento e de pessoas aptas a manuseá-los. A tragédia sobreveio: a criança morreu.

A mãe entrou na Justiça e pediu reparação por danos morais e materiais. Queria indenização de seis mil salários mínimos e pensão de um salário mínimo até que completasse 65 anos, por dano material.

O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, dada a previsibilidade da ocorrência de afogamentos, houve negligência por parte do clube -associação civil sem fins lucrativos – por não providenciar a vigilância constante das piscinas que deveria ser feita por salva-vidas, devidamente treinado e munido de equipamento de primeiros socorros.

A título de dano material, o TJ determinou que o clube pague à mãe da vítima pensão mensal de um salário mínimo, desde a época do acidente até a data em que a menina completaria 25 anos, incluindo-se o 13º salário.

O clube foi condenado a pagar quinhentos salários mínimos por dano moral. A condenação incluiu o pagamento de juros, desde a ocorrência do evento, as custas processuais e os honorários do advogado – de 15% sobre as prestações vencidas (TJSP – 5ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 247.171-1/5-00).

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