Abuso x indenização

Abuso de direito x indenização

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8 de dezembro de 1997, 23h00

Apesar dos muitos adeptos da teoria que nega o abuso de direito (alegação de que o direito cessa onde o abuso começa e um só e mesmo ato não pode ser simultaneamente, conforme o direito e contra o direito) prevalece na legislação brasileira a tese que reconhece a responsabilidade civil advinda desses atos.

A justificativa da reparação pelo ato abusivo está relacionada com o fato de seu titular fazer uso egoístico do direito em detrimento do interesse social. Nessa matéria, o art. 160 do Código Civil deve ser interpretado a contrario sensu, isto é, constituem atos ilícitos os praticados na ausência da legítima defesa ou no exercício irregular de um direito reconhecido.

Podemos destacar alguns exemplos práticos:

– quando o proprietário mata o gado alheio por ter invadido sua fazenda;

– quando se faz barulho em hora de repouso;

– quando são feitas reiteradas purgações de mora em ação de despejo por falta de pagamento.

Uma vez verificado o dano irregular de um direito reconhecido e havendo culpa (contratual ou extracontratual) a reparação pelas perdas e danos é imposta ao responsável.

Lembrete: Alguns direitos não admitem abuso – como é o caso do pátrio poder. E qual é a explicação para isso? O pátrio poder é um direito que só pode ser exercido em favor de interesse estranho ao do titular (a regra é clara: o abuso só pode ser detectado em direitos constituídos para satisfazer interesse do titular).

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