Cartão de crédito perdido

Seu cartão de crédito foi extraviado?

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8 de dezembro de 1997, 23h00

Pergunta: Determinado comerciante processou a empresa de cartão de crédito em razão de cartão extraviado. O comerciante reclamou indenização por causa de venda feita a terceiro (não o titular do cartão). É devida a indenização?

Resposta: Sim, a empresa operadora do cartão de crédito é uma prestadora de serviços (tem responsabilidade objetiva) ao intermediar os pagamentos entre o cliente e comerciante. A empresa que opera nesse ramo assume uma obrigação de resultado e deve se cercar de segurança para o exercício da atividade de risco que exerce. Portanto, o extravio do cartão é de inteira responsabilidade da empresa. Quando há dano, o prejuízo deve ser arcado pela empresa. Se, no entanto, a empresa de cartão de crédito puder provar a inexistência de culpa ou qualquer excludente de responsabilidade civil, essas atitudes têm que ser por ela tomadas. Caso contrário, qualquer dano causado ao comerciante – ou mesmo ao cliente – é passível de indenização.

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