STF discute a volta de Collor

Supremo discute a volta de Collor

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1 de dezembro de 1997, 23h00

O STF vota nesta quarta-feira a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelos advogados de Fernando Collor de Mello. A ação está prevista no parágrafo único do artigo 102 que prevê, entretanto, lei regulamentadora.

A jurisprudência é clara no sentido de que o dispositivo não é autoaplicável – o que deve ser repetido pelos ministros do Supremo.

Na prática, o que Collor pretende é que o Judiciário promova a revisão de ato do Senado, que suspendeu os direitos políticos do ex-presidente.

Quatro ministros podem manifestar-se impedidos de participar da decisão: Sydney Sanches, que presidiu a sessão do Senado que depôs Collor; Maurício Correa, que presidiu a Comissão do impeachment; Nelson Jobim, integrante da Comissão; e Marco Aurélio de Mello, primo do ex-presidente.

Caso isso aconteça, o presidente do STF, José Celso de Mello, deverá pedir ao Superior Tribunal de Justiça para que o quórum mínimo da sessão – oito juízes – seja alcançado.

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