Lei do colarinho branco

Lei do Colarinho Branco/desvio de recursos

Autor

1 de dezembro de 1997, 23h00

O fazendeiro Alceu Sanches foi denunciado por crime do colarinho branco, depois que fiscal do Banco do Brasil ter constatado que os recursos de cinco empréstimos, obtidos para construção de cercas, plantação de milho e arroz nas suas três fazendas, não foram aplicados na agricultura.

O advogado, Aristides Junqueira, recorreu ao STF sustentando a tese de que para se configurar o crime, isto é, aplicação de recursos à finalidade distinta do estabelecido no contrato, seria preciso que a denúncia demonstrasse como os recursos do empréstimo foram aplicados.

Junqueira alegou que o crime fica caracterizado somente quando existe a aplicação de recursos em outras finalidades, não quando se deixa de aplicá-los.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do recurso ordinário de habeas corpus no qual se discutia a natureza comissiva ou omissiva do tipo penal descrito no artigo 20 da Lei 7.492/86.

Por maioria de votos, foi negado o provimento ao recurso ao fazendeiro acusado de ter desviado dinheiro de empréstimos agrícolas e prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio – que foi o relator.

O voto do ministro foi no sentido que a configuração do crime previsto no artigo citado dispensa a demonstração da finalidade diversa em que teriam sido aplicados os recursos provenientes do financiamento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!