Ações contra expurgo

O FGTS, no governo Collor, foi pago sem correção monetária.

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20 de agosto de 1997, 0h00

Já existem decisões judiciais favoráveis ao pagamento da correção monetária do FGTS que foi negado aos trabalhadores durante o governo Collor. Uma delas foi dada pela juíza Tânia Regina Marangoni Zahui, da 16ª Vara da Justiça Federal – São Paulo, informa o advogado tributarista Fernando Ciarlariello.

O expurgo que deu origem às ações judiciais ocorreu em abril de 1990, quando o então presidente Fernando Collor e a ex-ministra Zélia Cardoso de Mello confiscaram os depósitos bancários e determinaram que a inflação daquele mês fosse zero.

Dessa maneira, as contas do FGTS receberam apenas os juros mensais, sem correção monetária. A Lei, no entanto, garantia que as correções das contas deveriam ser feitas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), explica o advogado. O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve decisões tomadas em primeira instância.

“Como o dinheiro do FGTS era, à época, depositado no banco que conviesse à empresa e, atualmente, isso só pode ser feito na Caixa Econômica Federal, entendemos que, em princípio, a ação deve ser movida contra o banco depositário, na época do expurgo, e também contra a Caixa Econômica Federal, em razão do princípio da solidariedade passiva”, esclarece Fernando Ciarlariello.

Segundo o advogado, o prazo de prescrição é de trinta anos e vale também para aqueles que já retiraram o seu FGTS por qualquer motivo.

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