Sim, mas nem tanto

STJ concede indenização, mas não de US$ 50 bilhões

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15 de agosto de 1997, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um advogado carioca o direito a uma indenização de cerca de US$ 50 bilhões contra um banco estrangeiro com filial no Brasil. Concedeu-lhe o direito a indenização de US$ 460 mil.

Em 12 de março em 1990 o advogado pediu resgate de quatro investimentos que totalizavam um milhão e 230 mil cruzados novos e recebeu dois cheques administrativos. No dia seguinte, o banco comunicou-lhe que não tinha em caixa dinheiro suficiente para o pagamento de um dos cheques, no valor de um milhão de cruzados novos. No dia 14, veio a decretação dos feriados bancários por conta do Plano Collor. O dinheiro terminou bloqueado.

O investidor recorreu à Justiça para obter indenização. Em primeira instância, conseguiu US$ 2 bilhões. A sentença garantia-lhe o direito de ter o valor bloqueado corrigido pelos juros do cheque especial.

O banco recorreu da sentença e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reduziu a indenização para US$ 460 mil. O investidor, por sua vez, recorreu ao STJ pedindo a indenização determinada pela primeira instância mais correção, uma quantia que ficaria em torno de US$ 50 bilhões.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ negou o recurso do advogado, mantendo a indenização estabelecida pelo TJ do Rio. A indenização corresponde aos valores das aplicações financeiras a que o advogado teria direito se o dinheiro estivesse aplicado no mercado financeiro.

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