Seguro de Acidente do Trabalho

Seguro de Acidentes do Trabalho é questionável

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12 de agosto de 1997, 0h00

Uma tese nova, que contesta a legalidade da cobrança da Contribuição ao SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), estará sendo apresentada na Justiça nos próximos dias.

Trata-se de tese defendida pelo escritório paulista Badia, Quartin & Carmona Advogados Associados. Se for acolhida pela Justiça, a contestação da contribuição social das empresas para o financiamento da complementação das prestações aos segurados por acidentes de trabalho, poderá resultar em economia de até R$ 1 milhão para algumas empresas.

A Contribuição ao SAT tem incidência de 1% a 3% sobre a folha de pagamento e sobre os pagamentos a trabalhadores avulsos. A determinação do percentual é feita de acordo com grau de risco das atividades da empresa.

O objetivo do escritório é fazer com que seus clientes obtenham o direito de devolução do que teria sido recolhido indevidamente e que deixem de ser obrigados a recolher a contribuição no futuro.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época de Getúlio Vargas – tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212, recentemente modificada pela Medida Provisória 1.523-9/97.

A tese do escritório paulista é de que a Lei 8.212 e a MP 1.523-9/97 afrontam o princípio da legalidade, segundo o qual só a lei pode estabelecer a definição de fato gerador da obrigação tributária, como dita o artigo 97, inciso II, do Código Tributário Nacional.

“Tanto a Lei 8.212 como a nova MP delegam a ato normativo infra-legal (regulamento) a definição de dados necessários à configuração da hipótese de incidência da contribuição social, tornando inviável o cálculo do tributo”, diz o advogado Carlos Badia, do escritório paulista.

A Lei 8.212/ 91 determinou o recolhimento com base em alíquotas fixadas em razão do grau de risco da atividade preponderante do contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. No entanto, não definiu o que seria risco leve, médio ou grave. Também não foi clara na determinação do percentual devido pelas empresas que têm diferentes atividades, com funcionários trabalhando, por exemplo, no setor administrativo (risco leve) e outros em linhas de produção (risco médio ou grave).

Tais lacunas foram preenchidas pelo Decreto 612/92 que determinou o grau de periculosidade de cada atividade e considerou preponderante a atividade econômica que ocupa o maior número de empregados da empresa.

Em junho passado, a Lei 8.212/91 recebeu nova redação por força da Medida Provisória 1.523-9/1997. A MP manteve as alíquotas anteriores e determinou que o recolhimento da Contribuição ao SAT será feito “… em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos do trabalho, conforme dispuser o regulamento…”

Também o Decreto 2.173, de março deste ano, que aprovou o Regulamento de custeio da Seguridade Social, tratou da Contribuição ao SAT.

O advogado Carlos Badia argumenta que à tese da afronta à legalidade acrescenta-se o fato de haver empresas pagando alíquotas de 3% sem que se leve em consideração o percentual de empregados que realmente exercem funções de risco.

Tais empresas têm escritórios onde está lotado pessoal de função eminentemente administrativa. Mesmo assim, pagam a alíquota máxima. Há um “nivelamento pelo alto” que acaba elevando os custos das empresas.

Para o advogado, esse aspecto aumenta as chances de vitória na Justiça das empresas que vierem a contestar a Contribuição ao SAT.

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