Maior transparência

Lei dá mais destaque a anúncios de falência

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7 de agosto de 1997, 9h52

Editais, avisos, anúncios e quadros gerais de credoras na falência, na concordata e na insolvência civil devem ser publicados com maior destaque segundo lei que vigora desde 19 de junho. A determinação consta da Lei nº 9.462, publicada na mesma data.

A mudança está no reforço do requisito de publicidade. O caput do artigo 205 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1995, que passou a vigorar com a redação: “A publicação dos editais, avisos, anúncios e quadro geral dos credores será feita por duas vezes, no órgão oficial, da União ou dos Estados, e, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes, indicará o juízo e o cartório, e será precedida das epígrafes ‘falência de…’ ou ‘concordata preventiva de …’.”

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